Os planos mudaram e você precisará deixar o imóvel? Ao entrar em contato conosco, você receberá todas as instruções detalhadas do procedimento de desocupação, mas este guia oferece o passo a passo básico para te dar o suporte durante esta fase.
PASSO 1: AVISO PRÉVIO
Assim que souber que será necessário desocupar o imóvel, é preciso informar à imobiliária. Essa comunicação deve ser feita por meio de um aviso prévio com antecedência de 30 dias à data de interesse de saída do local.
Para informar a desocupação de um imóvel, entre em contato pelo e-mail desocupacao@nsk3.com.br informando seus dados pessoais, o endereço do imóvel em questão, motivo da desocupação e informações de contato. Encaminhe, também, uma cópia da sua conta de luz e, se houver, de gás e água, para facilitar seus procedimentos finais e adiantarmos as consultas.
ATENÇÃO: Caso você necessite de um representante durante este processo, envie os dados de quem será o seu mandatário, além de um dos seguintes documentos anexos:
• Procuração pública (atualizada); ou
• Procuração particular com a sua assinatura – e reconhecimento em cartório.
Para facilitar este aviso, você pode preencher o formulário abaixo.
IMPORTANTE: Observe as condições para desocupação combinadas em seu contrato.
PASSO 2: DIA DA VISTORIA
Durante o período de aviso prévio, é preciso agendar a vistoria de saída – que deve acontecer em até, no máximo, 10 dias antes do prazo final de saída do imóvel.
Durante a visita, é necessário que o imóvel esteja totalmente desocupado e que o locatário esteja presente no local, para que o vistoriador constate todos os itens que possam necessitar de reparos. Isto é muito importante para que não haja necessidade de solicitar a postergação do aviso prévio.
Os possíveis reparos nos itens averiguados no dia da vistoria podem ser feitos pelo locatário ou podem ficar por responsabilidade da imobiliária – com valores orçados previamente e incluídos nos custos rescisórios.
PASSO 3: VISTORIA DE CONSTATAÇÃO
Caso a escolha do locatário tenha sido deixar os reparos na responsabilidade da imobiliária, os trâmites burocráticos seguem à distância. Neste caso, os custos dos reparos são repassados posteriormente ao locatário.
No entanto, as chaves do imóvel não devem ser entregues ao vistoriador, é preciso aguardar a aprovação da vistoria de saída – que será confirmada via e-mail – e o locatário deverá fazer a entrega das chaves em nosso escritório, onde todas serão fornecidas todas as informações finais.
Se a opção foi realizar os reparos por conta própria, eles devem ser executados e, em seguida, agendada a vistoria de constatação, na qual há a confirmação de que tudo foi devidamente finalizado. Para isso, o locatário também deve estar presente no dia da visita e assinar um documento que confirmará a realização desta última vistoria.
PASSO 4: ENTREGA DAS CHAVES
Após a vistoria de constatação ser aprovada, é hora do locatário entregar as chaves. Neste momento, são solicitadas as contas de consumo do imóvel – nas quais só podem ser solicitados os desligamentos de fornecimento após a vistoria e os testes feitos pela imobiliária.
No dia da entrega das chaves, é preciso enviar o comprovante de encerramento contratual das companhias fornecedoras dos serviços, a segunda via de todas as últimas contas e o protocolo de encerramento. Além disso, é obrigatório também enviar o histórico de contas pagas da Enel e da Comgás.
PASSO 5: CÁLCULOS RESCISÓRIOS E FINALIZAÇÃO
Por último, são feitos todos os devidos cálculos rescisórios, junto ao setor Financeiro, e o locatário recebe o boleto de pagamento final.
Nele, podem constar os valores referentes às diferentes garantias (fiador, título de capitalização ou depósito caução) e qualquer valor proporcional será detalhadamente informado ao locatário – débitos serão descontados e créditos remanescentes serão abatidos.
Após este último ajuste, o procedimento está finalizado.